O Piauí dispõe da Política Estadual dos Deslocados Ambientais e Climáticos (Pedac) no Piauí, a Lei nº 8.797/2025, sancionada pelo governador Rafael Fonteles. A norma reconhece como deslocados cidadãos obrigados a deixar suas casas por enchentes, secas, deslizamentos, incêndios florestais, contaminação de recursos hídricos ou outros eventos climáticos extremos. O Estado passa a ter a obrigação de garantir evacuação imediata, assistência humanitária, abrigo, realocação segura e reintegração social, além de promover ações para reduzir riscos e fortalecer a resposta em situações de crise.
Entre os principais objetivos da política estão a criação de um cadastro estadual, o monitoramento de riscos, a elaboração de planos emergenciais e o apoio de universidades em soluções de adaptação climática. A lei dá atenção especial a povos tradicionais, comunidades de baixa renda, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. Baseada em princípios de justiça social e solidariedade entre gerações, a medida também alinha o Piauí a compromissos internacionais como o Acordo de Paris e o Marco de Sendai. O próximo passo será regulamentar os mecanismos de funcionamento da Pedac, definindo responsabilidades entre governo e sociedade civil.
Fonte: Portal Costa Norte
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