As vítimas de violência doméstica e familiar no Piauí passam a ter o direito de ser avisadas com antecedência quando houver a revogação de prisão ou de medidas protetivas contra o agressor. A Lei nº 8.804, sancionada em 27 de agosto de 2025, determina que a comunicação seja feita pela Justiça com pelo menos dez dias de antecedência, por escrito e de forma física ou eletrônica. O aviso deve trazer informações claras sobre a decisão e os contatos de serviços de apoio, garantindo que a vítima possa se preparar, adotar medidas de segurança e participar do processo.
A nova legislação também assegura acompanhamento especializado e gratuito às vítimas, com atendimento psicossocial realizado por equipes multidisciplinares, em parceria com entidades da sociedade civil. Além disso, estabelece que agentes públicos que descumprirem as regras estarão sujeitos a processos administrativos, além de responsabilização civil e penal.
Fonte: Portal do Catita
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